527/11.9TBFND.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
titularidade pelo autor do direito real de gozo alegado e a detenção ou a posse pelo réu da coisa reivindicada, competindo ao demandado a prova da titularidade de qualquer direito
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
titularidade pelo autor do direito real de gozo alegado e a detenção ou a posse pelo réu da coisa reivindicada, competindo ao demandado a prova da titularidade de qualquer direito
Relator: CECÍLIA AGANTE
dois anos contados desde a data em que teve conhecimento de circunstâncias de que possa concluir-se a sua não paternidade (artº 1842º
Relator: SÉRGIO CORVACHO
conotação ofensiva do mesmo. Logo, não se concebe, por um momento sequer, que possa ter escapado ao arguido a ilicitude criminal da sua actuação
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
direito violado e sofreu, por isso, um dano. II - Para que alguém possa considerar-se ofendido, no sentido restrito consagrado nos artigos 68.°, n.º 1, alínea a), do Código
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
acontecer que tal crédito se funde em mera relação jurídica verbal, cuja prova apenas possa ser realizada por testemunhas. 2 – Não se justificaria que, na acção de insolvência, se imponha
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A expressão “autor” usada no n.º 2 do artigo 1348
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Por força do disposto nos artigos 505.º e 490.º CPC
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Entre as causas de cessação do mandato contam-se a renúncia
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – O artº 275º, nº 1 do CPC rege sobre os requisitos
Relator: ROSA TCHING
1º- Numa concepção normativo-pessoal, seguida pela jurisprudência e doutrina jurídico-penais
Relator: GARCIA CALEJO
I – Uma acção de divórcio extingue-se, em regra, com a morte
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - A norma do n 3 do artigo 6 do Decreto-Lei