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  1. TRG

    2644/08-2

    Relator: ESTELITA DE MENDONÇA

    Código Penal, é necessário demonstrar-se que é da sua titularidade o bem ou património, directamente visado e atingido pelas condutas delituosas, não bastando que os prejuízos sofridos, em virtude ... previsto e punido nos termos do artigo 217° CP, o legislador procurou acautelar o património, não só do burlado, como também de algum terceiro que, como consequência directa do engano

  2. TRC

    2980/05.0YRCBR

    Relator: GARCIA CALEJO

    excepcionalmente, aos herdeiros do cônjuge falecido o prosseguimento da acção de divórcio para efeitos patrimoniais. IV – Com efeito, estabelece o artº 1785º, nº 3, do C. Civ., que “o direito ... morte, mas a acção pode ser continuada pelos herdeiros do autor para efeitos patrimoniais, nomeadamente os decorrentes da declaração prevista no artº 1787º, se o autor falecer na pendência