TRG
2612/08-1
Relator: ROSA TCHING
1º- Numa concepção normativo-pessoal, seguida pela jurisprudência e doutrina jurídico-penais
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Relator: ROSA TCHING
1º- Numa concepção normativo-pessoal, seguida pela jurisprudência e doutrina jurídico-penais
Relator: GARCIA CALEJO
I – Uma acção de divórcio extingue-se, em regra, com a morte