TRC
3815/10.8TJCBR.C1
Relator: FRANCISCO CAETANO
I – Declarada extinta uma sociedade comercial na pendência de uma acção contra
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Relator: FRANCISCO CAETANO
I – Declarada extinta uma sociedade comercial na pendência de uma acção contra
Relator: ROSA TCHING
1º- Numa concepção normativo-pessoal, seguida pela jurisprudência e doutrina jurídico-penais
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - A norma do n 3 do artigo 6 do Decreto-Lei