TRCcitado por 2
527/11.9TBFND.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – De harmonia com o princípio da utilidade a que estão submetidos
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – De harmonia com o princípio da utilidade a que estão submetidos
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Por força do disposto nos artigos 505.º e 490.º CPC
Relator: ROSA TCHING
1º- Numa concepção normativo-pessoal, seguida pela jurisprudência e doutrina jurídico-penais
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1 – Do artigo 25 do CIRE não emerge que, logo na petição