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  1. TRG

    2644/08-2

    Relator: ESTELITA DE MENDONÇA

    referência a determinado crime, haverá que averiguar, qual o interesse, ou quais os interesses, especialmente tutelados pela norma que o tipifica e, bem assim, quem, pela infracção viu, directa ... Nesse caso a recorrente Sociedade Portuguesa de Autores não é titular do interesse especialmente protegido no ilícito em questão, e, como tal carece de legitimidade para poder ser admitida