TRG
2644/08-2
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
infracção viu, directa e imediatamente, o seu direito violado e sofreu, por isso, um dano. II - Para que alguém possa considerar-se ofendido, no sentido restrito consagrado nos artigos ... sofridos, em virtude das mesmas condutas, se apresentem como um resultado indirecto, mediato e reflexo. III - A lei processual consagra um conceito estrito, imediato e típico de ofendido na determinação