153/06.4JAFAR.E1
Relator: SÉRGIO CORVACHO
devida a uma corporação investida de autoridade pública. A factualidade provada permite definir o arguido como uma pessoa dotada de uma razoável preparação cultural e socialmente bem integrada. O arguido ... mesmo. Logo, não se concebe, por um momento sequer, que possa ter escapado ao arguido a ilicitude criminal da sua actuação