91-0477
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
contratos de arrendamento, e não e nesssa garantia que se funda a proibição de principio da denuncia pelo senhorio, cujo direito de propriedades e, ao inves, desta forma, restringido ... legitima-se constitucionalmente a luz da função social da propriedade, por ser necessaria a satisfação das necessidades do locatario. V - O direito de denuncia do arrendamento pressupõe que seja indemnizada