91-0368
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Não e pelo facto de faltarem as caracteristicas normais de generalidade e abstracção, usualmente atribuidas as leis, que "uma lei individual e concreta" pode ser considerada como violadora de principios
7 resultados
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Não e pelo facto de faltarem as caracteristicas normais de generalidade e abstracção, usualmente atribuidas as leis, que "uma lei individual e concreta" pode ser considerada como violadora de principios
Relator: SUSANA DA COSTA CABRAL
I. Tendo a sentença especificado os fundamentos de facto e de direito
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
I. O facto de a testemunha em causa ser filho do sócio
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
1.ª - As fundações são pessoas coletivas, sem fim lucrativo, dotadas de
Relator: PAULO AMARAL
I - Existindo um contrato escrito entre as partes em que se não
Relator: ALBERTO RUÇO
I – Uma associação privada, reconhecida como um “Agrupamento de Defesa Sanitária ( ADS
Relator: CARVALHO MARTINS
O art. 405º, Cód. Civil, consagra, explicitamente, apenas a liberdade de modulação