07013/10
Relator: TERESA DE SOUSA
interessado traga ao processo provas susceptíveis de demonstrar a sua inocência; - que tais factos não pudessem ter sido utilizados pelo arguido durante o processo disciplinar ... Acórdão proferido no processo crime não se provaram alguns factos atribuídos ao arguido, nenhuma relevância pode ter tal decisão absolutória do processo criminal na decisão disciplinar