Parecer n.º 29/2024
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1.ª
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Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1.ª
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1.ª – Estabeleceu-se no artigo 27.º, n.º 1, da
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1ª. A Lei nº 108/88, de 22 de Setembro, aprovada para desenvolvimento
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1- O Registo Nacional de Pessoas Colectivas reorganizado através do Decreto-Lei
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1. Das decisões punitivas proferidas em processo disciplinar pelos dirigentes dos institutos
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1 - O acordo de colaboração celebrado entre uma Direcção Regional de Educação