PGR-CC
Parecer n.º 29/2024
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1.ª
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Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1.ª
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª – O Governo dispõe de poderes de tutela administrativa sobre os
Relator: MANUEL MATOS
1ª – No actual ordenamento processual tributário, o órgão competente para promover a
Relator: FERNANDES CADILHA
1ª - O prazo estabelecido no nº 1 do artigo 62º do Decreto
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - Nos termos do artigo 1 do Decreto-Lei 12/93, de 15