4478/18.8T8BRG.G1
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
Quando o recurso sobre matéria de facto assenta numa interpretação do recorrente sobre os depoimentos e declarações prestados em audiência divergente da do Julgador, não é necessário que o recorrente ... faça citações de excertos dos depoimentos ou declarações, nem que indique os pontos concretos da gravação onde estão os segmentos relevantes para reverter a decisão. II- O art. 1273º