TREcitado por 1só sumário
49/21.0JAEVR.E1
Relator: MOREIRA DAS NEVES
Constituição). III. Vulnerando os termos dessa pena acessória também o princípio da proporcionalidade, previsto no § 2.º do artigo 18.º da Constituição da República Portuguesa
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Relator: MOREIRA DAS NEVES
Constituição). III. Vulnerando os termos dessa pena acessória também o princípio da proporcionalidade, previsto no § 2.º do artigo 18.º da Constituição da República Portuguesa