2392/12.0TBVIS.C1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. No caso de ocorrência de acidente de viação em auto-estrada
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Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. No caso de ocorrência de acidente de viação em auto-estrada
Relator: FILIPE CAROÇO
1- Do art.º 12º, nº 1, da Lei nº 24/2007, de
Relator: JACINTO MECA
I – O STJ, pese a consideração do princípio da não retroactividade na
Relator: TELES PEREIRA
I – É através do disposto na Base XXXVI do regime geral publicado
Relator: MANUELA FIALHO
1- A responsabilidade da concessionária de uma auto-estrada pelos danos decorrentes
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
1. A responsabilidade da Brisa perante os utentes das auto-estradas cuja
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
Tratando-se de uma ação de responsabilidade civil movida contra uma sociedade
Relator: ELISABETE VALENTE
São os tribunais administrativos - e não os tribunais comuns - os competentes para
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Para determinar a competência dos tribunais administrativos no que concerne às
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Sendo a SCUTVIAS – Autoestradas da Beira Interior, S.A., uma pessoa coletiva
Relator: ANTERO VEIGA
I - Tendo ocorrido um acidente de viação em auto-estrada em consequência
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Para determinar a competência dos tribunais administrativos no que concerne às
Relator: ROSA TCHING
1º- O contrato de concessão celebrado entre o Estado e uma concessionária
Relator: ISABEL FONSECA
1. Os factos atestados por agente de autoridade (Brigada de Trânsito da
Relator: ROSA TCHING
1º- O contrato de concessão celebrado entre o Estado e a Brisa
Relator: JOÃO MIGUEL
1.ª As autarquias locais são pessoas colectivas territoriais dotadas de órgãos
Relator: FERNANDES CADILHA
1.ª Nos termos da 2.ª parte do n.º 13.1