1749/12.0TBSTR.E1
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
Cabe aos tribunais da jurisdição administrativa a competência para a apreciação de
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Relator: ANA MARGARIDA LEITE
Cabe aos tribunais da jurisdição administrativa a competência para a apreciação de
Relator: TELES PEREIRA
I – A introdução pela Lei nº 24/2007, de 18 de Julho, através
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - Após a aprovação da Lei n.º 24/2007 de 18 de
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
1. O art. 12.º da Lei nº 24/2007, de 18 de
Relator: ANTÓNIO SANTOS
1. - Com a aprovação da Lei n.º 24/2007, de 18 de
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- A concessionária de uma Auto-Estrada será obrigada, salvo caso de
Relator: JOSÉ ESTILISTA DE MENDONÇA
I – É com base na forma como o autor configura a acção
Relator: JORGE ARCANJO
I – Antes da vigência da Lei nº 67/2007, de 31/12, em pleno
Relator: MANUEL BARGADO
I – O artigo 12.º da Lei n.º 24/2007, de 18
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1. Do n.º 1, da Base XLIX, do DL n.º
Relator: ASCENSÃO ARRIAGA
DIREITO Ficou já antes resolvida a questão da legitimidade da Demandada B, mediante habilitação na presente acção na posição processual da entidade inicialmente demandada , tendo em conta o contrato