1814/08.9TBAGD.C2
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
lógica, se evidencie que, relativamente a certos factos, a testemunha assumiu um posicionamento interessado. 2. Nos termos da norma do artigo 12.º da Lei nº 24/2007
27 resultados
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
lógica, se evidencie que, relativamente a certos factos, a testemunha assumiu um posicionamento interessado. 2. Nos termos da norma do artigo 12.º da Lei nº 24/2007
Relator: SÍLVIA PIRES
anteriormente alegados impõe-se, contudo, a verificação de dois requisitos: a) que a parte interessada manifeste, por forma suficientemente clara e inequívoca, a vontade de deles se aproveitar, seja
Relator: FERNANDES CADILHA
mesmo Programa, a prova de habilitação de empreiteiro por parte de qualquer dos interessados apenas é exigível se na respectiva proposta estiver previsto que a sociedade comercial ou qualquer membro
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. No caso de ocorrência de acidente de viação em auto-estrada
Relator: FILIPE CAROÇO
1- Do art.º 12º, nº 1, da Lei nº 24/2007, de
Relator: ISABEL ROCHA
1. O art.º 12.º n.º 1 da Lei 24/07
Relator: TELES PEREIRA
I – A introdução pela Lei nº 24/2007, de 18 de Julho, através
Relator: CARVALHO GUERRA
1 - Nas auto -estradas, em caso de acidente rodoviário decorrente do atravessamento
Relator: TELES PEREIRA
I – É através do disposto na Base XXXVI do regime geral publicado
Relator: ALBERTO RUÇO
I. A norma constante do n.º 1, do artigo 12.º
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - A responsabilidade civil da concessionária das auto-estradas, pelos acidentes nelas
Relator: REGINA ROSA
I – Resulta do disposto nas Bases XXII, nº 5, al. a), XXXIII
Relator: EVA ALMEIDA
I - As normas contidas no artigo 12º nº 1 Lei nº 24/2007
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O art. 12.º, n.º 1, da Lei 24/2007, de
Relator: NUNES RIBEIRO
1. No exercício da actividade concessionada, os concessionários respondem normalmente pelos prejuízos
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- A concessionária de uma Auto-Estrada será obrigada, salvo caso de
Relator: FONTE RAMOS
1. A eventual exorbitância na decisão de determinado ponto da matéria de
Relator: ANTERO VEIGA
I - Tendo ocorrido um acidente de viação em auto-estrada em consequência
Relator: JOSÉ ESTILISTA DE MENDONÇA
I – É com base na forma como o autor configura a acção
Relator: CORREIA PINTO
I - O facto de a morada obtida na Conservatória do Registo Automóvel