697/17.2T8STR.E1
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
contrato de concessão celebrado entre essa sociedade e o Estado, a competência cabe no foro administrativo e não no foro dos tribunais comuns. (Sumário da Relatora
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Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
contrato de concessão celebrado entre essa sociedade e o Estado, a competência cabe no foro administrativo e não no foro dos tribunais comuns. (Sumário da Relatora
Relator: NUNES RIBEIRO
adoptada sobre a natureza contratual ou extracontratual dessa eventual responsabilidade. 3. Os tribunais do foro administrativo são materialmente incompetentes para conhecer da acção que tenha por objecto a responsabilidade
Relator: PAULO AMARAL
É da competência dos tribunais administrativos o conhecimento de acções propostas contra
Relator: LINA CASTRO BAPTISTA
À luz da legislação vigente, a jurisdição administrativa é competente para a
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Para determinar a competência dos tribunais administrativos no que concerne às
Relator: JORGE ARCANJO
I – Antes da vigência da Lei nº 67/2007, de 31/12, em pleno
Relator: FRANCISCO CAETANO
a) – A “Via Verde Portugal – Gestão de Sistemas Electrónicos de Cobrança, SA
Relator: AMILCAR ANDRADE
I. O artº 12º da Lei nº 24/2007, de 18 de Julho
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
I – O artº 12º da Lei nº 24/2007, de 18 de Julho