1749/12.0TBSTR.E1
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
Cabe aos tribunais da jurisdição administrativa a competência para a apreciação de
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Relator: ANA MARGARIDA LEITE
Cabe aos tribunais da jurisdição administrativa a competência para a apreciação de
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. Não viola qualquer regra de direito probatório a valorização só em
Relator: FILIPE CAROÇO
1- Do art.º 12º, nº 1, da Lei nº 24/2007, de
Relator: TELES PEREIRA
I – A introdução pela Lei nº 24/2007, de 18 de Julho, através
Relator: JACINTO MECA
I – O STJ, pese a consideração do princípio da não retroactividade na
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - Após a aprovação da Lei n.º 24/2007 de 18 de
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
1. A responsabilidade da Brisa perante os utentes das auto-estradas cuja
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. .O artº 12º- nº1 da Lei nº 24/2007 de 18/7, ao
Relator: ANTÓNIO SANTOS
1. - Com a aprovação da Lei n.º 24/2007, de 18 de
Relator: ISABEL ROCHA
I - O art.º 12.º n.º 1 da Lei 24/07
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- A concessionária de uma Auto-Estrada será obrigada, salvo caso de
Relator: JOSÉ ESTILISTA DE MENDONÇA
I – É com base na forma como o autor configura a acção
Relator: CORREIA PINTO
I - O facto de a morada obtida na Conservatória do Registo Automóvel
Relator: MANUEL BARGADO
I – O artigo 12.º da Lei n.º 24/2007, de 18
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1. Do n.º 1, da Base XLIX, do DL n.º
Relator: SÍLVIA PIRES
I – O princípio do dispositivo ou da disponibilidade das partes é um