Parecer n.º 41/2002
Relator: FERNANDES CADILHA
1.ª Nos termos da 2.ª parte do n.º 13.1
19 resultados
Relator: FERNANDES CADILHA
1.ª Nos termos da 2.ª parte do n.º 13.1
Relator: MARIA INÊS MOURA
Estando em causa a obtenção do pagamento de uma indemnização com fundamento
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
Cabe aos tribunais da jurisdição administrativa a competência para a apreciação de
Relator: TELES PEREIRA
I – É através do disposto na Base XXXVI do regime geral publicado
Relator: PAULO AMARAL
É da competência dos tribunais administrativos o conhecimento de acções propostas contra
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
Tratando-se de uma ação de responsabilidade civil movida contra uma sociedade
Relator: LINA CASTRO BAPTISTA
À luz da legislação vigente, a jurisdição administrativa é competente para a
Relator: MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA ANDRADE
I- A incompetência absoluta pode ser arguida pelas partes e, exceto se
Relator: ELISABETE VALENTE
São os tribunais administrativos - e não os tribunais comuns - os competentes para
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Para determinar a competência dos tribunais administrativos no que concerne às
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) São da competência dos tribunais judiciais as causas que não sejam
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Sendo a SCUTVIAS – Autoestradas da Beira Interior, S.A., uma pessoa coletiva
Relator: NUNES RIBEIRO
1. No exercício da actividade concessionada, os concessionários respondem normalmente pelos prejuízos
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
I - O artigo 12º da Lei nº 24/07, ao definir os direitos
Relator: JOSÉ ESTILISTA DE MENDONÇA
I – É com base na forma como o autor configura a acção
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Os tribunais judiciais são competentes, em razão da matéria, para julgarem as
Relator: CORREIA PINTO
I - O facto de a morada obtida na Conservatória do Registo Automóvel
Relator: JORGE ARCANJO
I – Antes da vigência da Lei nº 67/2007, de 31/12, em pleno
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Para determinar a competência dos tribunais administrativos no que concerne às