2469/07-2
Relator: TAVARES DE PAIVA
Quando impugna a matéria de facto havida como provada na 1ª Instância, o recorrente tem que indicar os pontos concretos que entende incorrectamente julgados. II – Ocorrendo um acidente de viação
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Relator: TAVARES DE PAIVA
Quando impugna a matéria de facto havida como provada na 1ª Instância, o recorrente tem que indicar os pontos concretos que entende incorrectamente julgados. II – Ocorrendo um acidente de viação
Relator: CORREIA PINTO
residência indicado. V - Neste circunstancialismo, se a informação prestada pela CRA continua a ser pertinente em relação à identificação do titular inscrito à data dos factos em causa
Relator: MARIA INÊS MOURA
Estando em causa a obtenção do pagamento de uma indemnização com fundamento
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
Cabe aos tribunais da jurisdição administrativa a competência para a apreciação de
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. No caso de ocorrência de acidente de viação em auto-estrada
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. Não viola qualquer regra de direito probatório a valorização só em
Relator: FILIPE CAROÇO
1- Do art.º 12º, nº 1, da Lei nº 24/2007, de
Relator: ISABEL ROCHA
1. O art.º 12.º n.º 1 da Lei 24/07
Relator: TELES PEREIRA
I – A introdução pela Lei nº 24/2007, de 18 de Julho, através
Relator: JACINTO MECA
I – O STJ, pese a consideração do princípio da não retroactividade na
Relator: TELES PEREIRA
I – É através do disposto na Base XXXVI do regime geral publicado
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - Após a aprovação da Lei n.º 24/2007 de 18 de
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - A responsabilidade civil da concessionária das auto-estradas, pelos acidentes nelas
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
1. A responsabilidade da Brisa perante os utentes das auto-estradas cuja
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1. Decidiu-se como não verificada a nulidade prevista no artigo 615
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. .O artº 12º- nº1 da Lei nº 24/2007 de 18/7, ao
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Para determinar a competência dos tribunais administrativos no que concerne às
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1.- No caso de acidente de viação em auto-estrada concessionada causado
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) São da competência dos tribunais judiciais as causas que não sejam
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Sendo a SCUTVIAS – Autoestradas da Beira Interior, S.A., uma pessoa coletiva