153/11.2TBVNC.G1
Relator: MANUELA FIALHO
disposto no Artº 483º/1 do CC. 2- Cabe ao lesado a prova dos factos constitutivos desta fonte de responsabilidade, com excepção da culpa que, nos termos do disposto no Artº
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Relator: MANUELA FIALHO
disposto no Artº 483º/1 do CC. 2- Cabe ao lesado a prova dos factos constitutivos desta fonte de responsabilidade, com excepção da culpa que, nos termos do disposto no Artº
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