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  1. TRGcitado por 1

    401/12.1TBGMR.G1

    Relator: HELENA MELO

    pronunciar sobre a condenação como litigante de má-fé, o direito de juntar documentos para infirmar os factos que lhe são imputados como integradores de litigância ... parte contrária que se limitou a impugnar tais documentos, não tendo pugnado pela sua inadmissibilidade, não pode em sede de recurso vir requerer que os mesmos não sejam admitidos