1814/08.9TBAGD.C2
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. Não viola qualquer regra de direito probatório a valorização só em
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Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. Não viola qualquer regra de direito probatório a valorização só em
Relator: FILIPE CAROÇO
1- Do art.º 12º, nº 1, da Lei nº 24/2007, de
Relator: ISABEL ROCHA
1. O art.º 12.º n.º 1 da Lei 24/07
Relator: TELES PEREIRA
I – A introdução pela Lei nº 24/2007, de 18 de Julho, através
Relator: ANTÓNIO CARDOSO
A Lei nº 24/2007, de 18 de Julho e em especial o
Relator: JACINTO MECA
I – O STJ, pese a consideração do princípio da não retroactividade na
Relator: TELES PEREIRA
I – É através do disposto na Base XXXVI do regime geral publicado
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - Após a aprovação da Lei n.º 24/2007 de 18 de
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1. Decidiu-se como não verificada a nulidade prevista no artigo 615
Relator: MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA ANDRADE
I- A incompetência absoluta pode ser arguida pelas partes e, exceto se
Relator: EVA ALMEIDA
I - As normas contidas no artigo 12º nº 1 Lei nº 24/2007
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Para determinar a competência dos tribunais administrativos no que concerne às
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O art. 12.º, n.º 1, da Lei 24/2007, de
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Para que se mostre satisfeito o ónus da prova do cumprimento
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1.- No caso de acidente de viação em auto-estrada concessionada causado
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) São da competência dos tribunais judiciais as causas que não sejam
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- A concessionária de uma Auto-Estrada será obrigada, salvo caso de
Relator: FONTE RAMOS
1. A eventual exorbitância na decisão de determinado ponto da matéria de
Relator: ANTERO VEIGA
I - Tendo ocorrido um acidente de viação em auto-estrada em consequência
Relator: JOSÉ ESTILISTA DE MENDONÇA
I – É com base na forma como o autor configura a acção