843/13.5TBCTB-A.C1
Relator: NUNES RIBEIRO
1. No exercício da actividade concessionada, os concessionários respondem normalmente pelos prejuízos
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Relator: NUNES RIBEIRO
1. No exercício da actividade concessionada, os concessionários respondem normalmente pelos prejuízos
Relator: FILIPE CAROÇO
1- Do art.º 12º, nº 1, da Lei nº 24/2007, de
Relator: ISABEL ROCHA
1. O art.º 12.º n.º 1 da Lei 24/07
Relator: TELES PEREIRA
I – A introdução pela Lei nº 24/2007, de 18 de Julho, através
Relator: CARVALHO GUERRA
1 - Nas auto -estradas, em caso de acidente rodoviário decorrente do atravessamento
Relator: ANTÓNIO CARDOSO
A Lei nº 24/2007, de 18 de Julho e em especial o
Relator: JACINTO MECA
I – O STJ, pese a consideração do princípio da não retroactividade na
Relator: TELES PEREIRA
I – É através do disposto na Base XXXVI do regime geral publicado
Relator: HELENA MELO
I - Assiste à parte notificada simultaneamente com a sentença para se pronunciar
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - Após a aprovação da Lei n.º 24/2007 de 18 de
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - A responsabilidade civil da concessionária das auto-estradas, pelos acidentes nelas
Relator: ELISABETE VALENTE
São os tribunais administrativos - e não os tribunais comuns - os competentes para
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. .O artº 12º- nº1 da Lei nº 24/2007 de 18/7, ao
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Para determinar a competência dos tribunais administrativos no que concerne às
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O art. 12.º, n.º 1, da Lei 24/2007, de
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Para que se mostre satisfeito o ónus da prova do cumprimento
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Sendo a SCUTVIAS – Autoestradas da Beira Interior, S.A., uma pessoa coletiva
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- A concessionária de uma Auto-Estrada será obrigada, salvo caso de
Relator: JOSÉ ESTILISTA DE MENDONÇA
I – É com base na forma como o autor configura a acção
Relator: MANUEL BARGADO
I – O artigo 12.º da Lei n.º 24/2007, de 18