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  1. TRE

    2823/16.0T8STB.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    existência de uma infração, nomeadamente o elemento subjetivo do ilícito; II – Verifica-se o assédio moral previsto no artigo 29.º do CT, devendo a empregadora/arguida ser condenada pela prática ... ordenação muito grave, no circunstancialismo em que se apura que depois do regresso do trabalhador – quadro superior, director de uma unidade produtiva e adjunto do director-geral da arguida – após