8495/23.8T8STB.E1
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
apreciação jurídica e esta com a decisão final aplicada. IV – A contraordenação laboral prevista nos arts. 25.º, n.º 1, da Lei 27/10 ... local da fiscalização e não à existência, ou não, desses registos. V – A presunção prevista pelo art. 13.º, n.º 1, da Lei n.º 27/2010