TRC
213/17.6T8OHP.C1
Relator: ISAÍAS PÁDUA
Nessa aferição nunca deve perder-se de vista os princípios de razoabilidade e proporcionalidade. VIII- O ónus de alegação e prova dessa desnecessidade incumbe ao proprietário do prédio serviente
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Relator: ISAÍAS PÁDUA
Nessa aferição nunca deve perder-se de vista os princípios de razoabilidade e proporcionalidade. VIII- O ónus de alegação e prova dessa desnecessidade incumbe ao proprietário do prédio serviente
Relator: PAULA RIBAS
1 – O Condomínio não tem personalidade judiciária para deduzir pretensão que visa
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – Da inspeção ao local é lavrado auto em que se registem