TRC
213/17.6T8OHP.C1
Relator: ISAÍAS PÁDUA
auto. III- A sua omissão está sujeita ao regime geral das nulidades, configurando tal uma nulidade secundária. IV- A razão de ser dessa sua obrigatoriedade de redução a auto ... essa inspeção na motivação da decisão da matéria de facto que proferiu, a irregularidade processual cometida torna-se inconsequente/inócua, se essa decisão não fora impugnada no recurso interposto