TRC
213/17.6T8OHP.C1
Relator: ISAÍAS PÁDUA
invocado essa inspeção na motivação da decisão da matéria de facto que proferiu, a irregularidade processual cometida torna-se inconsequente/inócua, se essa decisão não fora impugnada no recurso interposto
4 resultados
Relator: ISAÍAS PÁDUA
invocado essa inspeção na motivação da decisão da matéria de facto que proferiu, a irregularidade processual cometida torna-se inconsequente/inócua, se essa decisão não fora impugnada no recurso interposto
Relator: SANDRA MELO
.1- A falta de elaboração do auto de inspeção é nulidade secundária
Relator: PAULA RIBAS
1 – O Condomínio não tem personalidade judiciária para deduzir pretensão que visa
Relator: FERNANDO PINA
I - A cominação para quem falte injustificadamente a ato processual (para que