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681/10.7GBTMR.C1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Não refutando in limine a posição de a reconstituição do facto
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Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Não refutando in limine a posição de a reconstituição do facto
Relator: LUÍS COIMBRA
I - A reconstituição do facto - se realizada no respeito dos pressupostos e
Relator: TELES PEREIRA
I – Numa expropriação o auto de vistoria ad perpetuam rei memoriam e
Relator: PAULA RIBAS
1 – O Condomínio não tem personalidade judiciária para deduzir pretensão que visa
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I- A inspeção judicial feita ao local em audiência de julgamento configura