624/23.8T8AVV.G1
Relator: SANDRA MELO
todas as observações efetuadas no local (se ocorreu ou não uma nulidade, de natureza formal) é apreciar se há dúvidas sobre a prova realizada, determinando novos meios de prova
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Relator: SANDRA MELO
todas as observações efetuadas no local (se ocorreu ou não uma nulidade, de natureza formal) é apreciar se há dúvidas sobre a prova realizada, determinando novos meios de prova
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Não refutando in limine a posição de a reconstituição do facto
Relator: LUÍS COIMBRA
I - A reconstituição do facto - se realizada no respeito dos pressupostos e
Relator: PAULO VALÉRIO
Não representando o auto de reconstituição, lavrado no decurso do inquérito, em
Relator: TELES PEREIRA
I – Numa expropriação o auto de vistoria ad perpetuam rei memoriam e
Relator: PAULA RIBAS
1 – O Condomínio não tem personalidade judiciária para deduzir pretensão que visa
Relator: FERNANDO PINA
I - A cominação para quem falte injustificadamente a ato processual (para que
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I- A inspeção judicial feita ao local em audiência de julgamento configura