624/23.8T8AVV.G1
Relator: SANDRA MELO
proferida sobre determinados pontos da matéria de facto é deficiente, obscura ou contraditória ou se é necessário ampliar a matéria de facto. Não está então em causa uma nulidade secundária ... fundamentação da matéria de facto a ser apreciado em sede de modificabilidade da decisão de facto pelo Tribunal da Relação