TRE
516/23.0GALGS-A.E1
Relator: FERNANDO PINA
lavrado regularmente o “auto” de não comparência da pessoa convocada, não se mostra processualmente documentado que esta tenha faltado, pelo que não pode julgar-se verificado o primeiro pressuposto
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Relator: FERNANDO PINA
lavrado regularmente o “auto” de não comparência da pessoa convocada, não se mostra processualmente documentado que esta tenha faltado, pelo que não pode julgar-se verificado o primeiro pressuposto
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Não refutando in limine a posição de a reconstituição do facto
Relator: LUÍS COIMBRA
I - A reconstituição do facto - se realizada no respeito dos pressupostos e
Relator: TELES PEREIRA
I – Numa expropriação o auto de vistoria ad perpetuam rei memoriam e
Relator: PAULA RIBAS
1 – O Condomínio não tem personalidade judiciária para deduzir pretensão que visa
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – Da inspeção ao local é lavrado auto em que se registem