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  1. TRCcitado por 4

    681/10.7GBTMR.C1

    Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA

    limine a posição de a reconstituição do facto, quando feita com a colaboração do arguido, não dever ser confundida com as declarações por este, então, prestadas, gozando, por isso ... reconstituição do facto de poder probatório para atestar a existência ou inexistência de um determinado facto histórico, reservando a reconstituição para o campo da mera verificação do modo e condições