TRG
538/09.4TBBGC-A.G1
Relator: PEDRO ALEXANDRE DAMIÃO E CUNHA
litígio, em termos de, em plena igualdade, poderem influenciar todos os elementos (factos, provas, questões de direito) que se encontrem em ligação, directa ou indirecta, com o objecto da causa ... notificação da apresentação da contestação e da notificação da junção aos autos da prova documental por parte da exequente. III. Se a executada, depois, não exerceu efectivamente o contraditório