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  1. TRG

    538/09.4TBBGC-A.G1

    Relator: PEDRO ALEXANDRE DAMIÃO E CUNHA

    litígio, em termos de, em plena igualdade, poderem influenciar todos os elementos (factos, provas, questões de direito) que se encontrem em ligação, directa ou indirecta, com o objecto da causa ... notificação da apresentação da contestação e da notificação da junção aos autos da prova documental por parte da exequente. III. Se a executada, depois, não exerceu efectivamente o contraditório