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  1. TRG

    538/09.4TBBGC-A.G1

    Relator: PEDRO ALEXANDRE DAMIÃO E CUNHA

    princípio do contraditório deve ser entendido actualmente como uma garantia da participação efectiva das partes no desenvolvimento de todo o litígio, em termos de, em plena igualdade, poderem influenciar todos ... decisão II. A participação efectiva da Embargante na resolução do litígio imposta pelo princípio do contraditório mostra-se integralmente satisfeita através da notificação da apresentação da contestação e da notificação