TRG
538/09.4TBBGC-A.G1
Relator: PEDRO ALEXANDRE DAMIÃO E CUNHA
executada, depois, não exerceu efectivamente o contraditório, ou não exerceu o contraditório pelo meio processualmente próprio, já tal não contende com o princípio do contraditório que, como se disse ... quem o documento é imputado toma perante este quando é apresentado em juízo como meio de prova. V. Decorre, assim, dos arts. 374 e 376º do CC que, neste âmbito