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  1. TRG

    538/09.4TBBGC-A.G1

    Relator: PEDRO ALEXANDRE DAMIÃO E CUNHA

    376º do CC que, neste âmbito, apenas se considera estabelecida a autenticidade do documento: A- Se a parte contrária reconhecer expressamente a autenticidade (isto é a veracidade da letra ... declaração; C- Ou se a parte contrária declara não saber se o documento é genuíno ou autêntico, mas a autoria do documento lhe é atribuída