20/15.0F1EVR.E1
Relator: EDGAR VALENTE
Importa harmonizar o princípio da presunção de inocência, articulado com o princípio in dubio pro reo, afastando a total desresponsabilização do arguido em relação ao andamento do processo ... presente na hora designada para o início da audiência, o presidente toma as medidas necessárias e legalmente admissíveis para obter a sua comparência, e a audiência só é adiada