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753/17.7PAVFX.E1
Relator: FÁTIMA BERNARDES
arguido, por dolo ou negligência, se tiver colocado numa situação de incapacidade para continuar a participar na audiência (cf. artigo 332º, n.º 6, do CPP); - a situação
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Relator: FÁTIMA BERNARDES
arguido, por dolo ou negligência, se tiver colocado numa situação de incapacidade para continuar a participar na audiência (cf. artigo 332º, n.º 6, do CPP); - a situação
Relator: MANUEL SOARES
avaliação da ilicitude do ato e de determinação de acordo com essa avaliação. A incapacidade judiciária tem natureza adjetiva e refere-se ao pressuposto processual da capacidade para intervir ... não admite o suprimento da vontade do arguido penalmente imputável a quem sobreveio uma incapacidade judiciária por causa natural não voluntária para a prática de atos processuais de natureza pessoal