TREsó sumário
1643/12.5PAPTM.E1
Relator: CLEMENTE LIMA
I – A ausência de elementos probatórios sobre as condições pessoais do arguido
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Relator: CLEMENTE LIMA
I – A ausência de elementos probatórios sobre as condições pessoais do arguido
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
I – É considerado gerente de facto aquele que, tendo renunciado à gerência
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
I - As declarações de co-arguido, sendo um meio de prova legal