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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 13/2016

    Relator: FERNANDO BENTO

    respetivo titular tivesse igualmente direito, em termos a regulamentar pelo Governo no prazo de 120 dias; 2.ª – Tal acumulação foi objeto de regulamentação no Decreto-Lei n.º 334/85 ... reposição das quantias indevidamente recebidas prescreve decorridos cinco anos após o seu recebimento, prazo esse que se interrompe ou suspende por ação das causas gerais de interrupção ou suspensão previstas