01434/98
Relator: Xavier Forte
não é aplicável no caso do processo disciplinar, pois, neste processo, a audiência dos interessados está organizada de forma especial. II)- Não ofende, assim, aquele princípio, o facto de após ... caso não agiu com dolo, não só porque essa é uma das formas de imputação admissíveis, como porque nada exclui a actuação dolosa do mesmo arguido relativamente aos factos qualificados