Parecer n.º 7/1988
Relator: CABRAL BARRETO
desnecessaria; 5 - O instrutor pode recusar a inquirição de testemunhas quando considere suficientemente provados os factos alegados pelo arguido; 6 - O despacho que recuse a diligencia ou a inquirição
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Relator: CABRAL BARRETO
desnecessaria; 5 - O instrutor pode recusar a inquirição de testemunhas quando considere suficientemente provados os factos alegados pelo arguido; 6 - O despacho que recuse a diligencia ou a inquirição
Relator: TOMÉ BRANCO
prisão por dias livres, pois, caso o Tribunal conclua com base nos factos dados definitivamente como provados, que esta forma de cumprimento realiza de forma adequada e suficiente as finalidades
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Relator: BELMIRO ANDRADE
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I – Mesmo no caso do arguido justificar a sua falta, deve iniciar
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I. A prática, pelo arguido, de um crime de natureza idêntica à
Relator: SÉNIO ALVES
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