TREcitado por 6
293/03.1TAVFX.E2
Relator: GILBERTO CUNHA
I – Não tendo sido providenciado pela audição prévia e presencial do arguido/condenado
5 resultados
Relator: GILBERTO CUNHA
I – Não tendo sido providenciado pela audição prévia e presencial do arguido/condenado
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - Mesmo que a suspensão tenha sido sujeita a condição, a presença
Relator: ANTERO VEIGA
I - A “questão de facto” envolve a apreciação de ocorrências da vida
Relator: JORGE JACOB
1-Não se pode extrapolar indiscriminadamente da obrigação de audição do condenado
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - As pessoas colectivas ou equiparadas actuam necessariamente através dos titulares dos