407/09.8TBGRD.C1
Relator: JORGE DIAS
1. Nos processos de contra-ordenação a não documentação dos actos da
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Relator: JORGE DIAS
1. Nos processos de contra-ordenação a não documentação dos actos da
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
autor; se for do réu, o processo segue os seus termos, aproveitando-se os actos anteriormente praticados pelo advogado”. IV - O art. 39º, nº 2, do CPC ao determinar ... essa ideia é introduzida pelo nº 2, parece-nos igualmente inquestionável que ela é confirmada pelo nº 3, quando diz que, decorrido aquele prazo de vinte dias sem ter sido
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - Não existe nenhuma norma legal estabelecendo que a pretensão de adiamento
Relator: ALICE SANTOS
I - Após a prestação do TIR todas as notificações deverão ser efectuadas
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
A norma do art.º 66º, do Regime Geral das Contra-Ordenações
Relator: ALBERTO MIRA
1. A deficiente gravação das declarações constitui nulidade, sujeita ao regime de
Relator: ELISA SALES
1. O termo “adiamento”do nº 6 do art.º 328ºdo CPP
Relator: ESTEVES MARQUES
1. O prazo de trinta dias a que se refere o nº
Relator: EDGAR VALENTE
Se o arguido, regularmente notificado para a morada que indicou no TIR
Relator: JORGE JACOB
A densidade da prova a produzir na audiência a que se reporta
Relator: BELMIRO ANDRADE
Não é aplicável em processo penal o disposto no nº 4 do
Relator: JORGE JACOB
1. A falta de gravação da prova não contende com a validade
Relator: ESTEVES MARQUES
1. As provas que são atendíveis para formar a convicção, são as
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1. A perda da eficácia probatória da prova só tem consequências quando