1456/20.0T8VRL.G1
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
processualmente legítimo formular um pedido correspondente aos danos sofridos até ao momento, com referência a: “sem prejuízo de no decurso da audiência vir a actualizar o respectivo pedido ... valor das prestações pagas na pendência da acção, até ao limite da indemnização a conceder, bem assim como os respectivos juros de mora legais desde a data da citação até