TRG
4017/20.0T8GMR.G1
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
embate do veículo no A. já que tal embate não é uma consequência normal, típica daqueles factos, sendo certo que quem tinha e sempre teve, de forma exclusiva, o domínio
4 resultados
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
embate do veículo no A. já que tal embate não é uma consequência normal, típica daqueles factos, sendo certo que quem tinha e sempre teve, de forma exclusiva, o domínio
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Para que opere a descaraterização do acidente de trabalho nos termos
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - Em matéria de velocidade automóvel vigora o principio geral de que
Relator: JOSÉ CRAVO
I – O excesso de velocidade – entre 30 e 40 km/h – não dá